Habilitação ou Restituição do Seguro Desemprego

  • O que é?

    Instituído pelo Decreto Lei nº 2.284 de 10 de março de 1986, o Seguro Desemprego é um benefício que permite a assistência financeira temporária em razão de demissão sem justa causa para trabalhadores formais e domésticos, durante o período de defeso, e para o trabalhador resgatado do regime de trabalho forçado ou da condição análoga à de escravo.

    É um benefício integrante da Seguridade Social garantido pelo art. 7º dos Direitos Sociais da Constituição Federal , e tem por finalidade promover a assistência financeira temporária ao trabalhador desempregado, em virtude de dispensa involuntária. 


    A restituição é feita quando o trabalhador saca (retira o dinheiro) a parcela do seguro desemprego indevidamente, ou seja, quando o mesmo está fichado em outro emprego. 

     


  • Quem pode realizar?

    Cidadão Desempregado;

    Requerimentos

    Como vai funcionar

    • O encaminhamento do Seguro-Desemprego será feito pelo site Emprega Brasil, no endereço: https://empregabrasil.mte.gov.br/
    • Para ter acesso aos serviços do Emprega Brasil, a primeira coisa que o trabalhador precisa fazer é se cadastrar no site:
    • Ao clicar em “Cadastrar” abrirá a tela do cidadão.br, a ferramenta de autenticação do trabalhador no site:

    Será necessário informar dados pessoais (CPF, nome, data de nascimento, nome da mãe, estado de nascimento (se for nascido no exterior, a opção será “Não sou brasileiro”). Essas informações serão validadas no Cadastro Nacional de Informações Sociais (Cnis). Caso estejam corretas, o trabalhador será direcionado a responder um questionário com cinco perguntas sobre seu histórico laboral. Por isso, é importante ter em mãos Carteira de Trabalho física OU DIGITAL. É preciso acertar pelo menos quatro das cinco perguntas. Em seguida, o trabalhador receberá uma senha provisória que deverá ser trocada no primeiro acesso.

    Caso o usuário não consiga acertar as respostas, terá de aguardar 24 horas para uma nova tentativa ou entrar em contato com a central 135 do INSS para auxílio.

    • Ao finalizar o cadastro, o trabalhador terá acesso aos serviços do Emprega Brasil. Uma das opções será “Solicitar Seguro-Desemprego”.
    • Será necessário preencher um cadastro com informações pessoais e profissionais, o mesmo que era preenchido anteriormente nos postos do Sine.

    O cadastro está dividido em oito páginas com informações pessoais, profissionais, acadêmicas, vagas de emprego e cursos de qualificação disponíveis.

    Ao finalizar o preenchimento de cada página, o próprio programa direciona o trabalhador automaticamente para a página seguinte:

    • Uma das páginas permite ao trabalhador colocar informações sobre sua qualificação acadêmica e profissional, dados importantes para que o programa busque vagas de emprego disponíveis na área do trabalhador:
    • As vagas de emprego são relacionadas automaticamente pelo programa.

    Aí, é só agendar o atendimento presencial para confirmar o cadastro e aguardar a liberação das parcelas, o que deve ocorrer 30 dias após o preenchimento do documento pela internet.

    Se a data para o atendimento presencial ultrapassar o prazo de 30 dias, a emissão da parcela ocorrerá na semana seguinte ao atendimento.

     

    Posso agendar presencialmente?

    Mais Informações

    Para maiores informações contacte Secretaria de Estado do Trabalho e Emprego por telefone (82) 3315-1875 ou por email ascom@trabalho.al.gov.br


  • Tempo estimado

    Tempo Máximo: 30 minutos

    Informações:

    Este serviço deve ser solicitado 7 dias após a formalização da saida do trabalhador e antes de 120 dias da data de demissão, devendo ser observada a data da homologação, caso tenha expirado o prazo.  Finalizado o serviço, sem notificação, a parcela será liberada após 30 dias úteis. 

     

    Casos: 

     

    Caso seja a primeira vez de solicitação do serviço, o trabalhador terá que ter 12 meses de contribuição de trabalho. Caso seja a segunda vez de solicitação do serviço o trabalhador terá que ter 12 meses de contribuição de trabalho.  Caso seja a terceira vez de solicitação do serviço o trabalhador terá que ter 06 meses de contribuição de trabalho. Para poder solicitar a segunda ou terceira vez o seguro desemprego, o trabalhador deverá ter um intervalo de um ano entre um seguro e outro. Caso o solicitante seja pescador, o mesmo deverá ter no mínimo 06 meses de trabalho para a primeira, segunda ou terceira solicitação do benefício. Caso seja trabalhador doméstico, o mesmo deverá ter no mínimo 1 ano e 6 meses de trabalho para a primeira, segunda ou terceira solicitação do benefício.


  • Etapas para a realização
    1. Solicitação do seguro desemprego

    Este passo consiste no cadastramento do cidadão ao seguro desemprego mediante apresentação dos documentos. 

     

    Informações adicionais sobre a forma de realização desta etapa:

     

    Após realizada essa etapa o pagamento do seguro desemprego poderá feito no cartão cidadão, ou conta poupança da caixa, conta corrente, ou direto na "boca do caixa" da Caixa Econômica Federal. 

     

    Casos:

     

    Caso o seguro desemprego seja solicitado através de ATA ou decisões judiciais, o benefício não será concluído nas unidades de atendimento e sim na sede do ministério do trabalho. Na unidade de atendimento será feito apenas o início do processo. 

    Documentos necessários

    Requerimento do Seguro-Desemprego (2 vias, assinadas e carimbadas);

    Termo de Rescisão e Quitação (assinado e carimbado);

    Comprovante de Saque do FGTS ou Extrato de conta vinculada;

    Comprovante de Residência atualizado (últimos três meses);

    Carteira de Trabalho (física ou digital);

    Carteira de Identidade ou equivalente (Habilitação, certidão de nascimento/casamento);

    Alvará de Habilitação de Seguro-Desemprego (Sentença Judicial), se houver;

    Rescisão do E-social para Empregado(a) Doméstico (a).

    Canais de atendimento

    WEB: https://empregabrasil.mte.gov.br/

    PRESENCIAL: https://agendamento.seplag.al.gov.br/


  • Onde é realizado?

    SINE - Central Já! Shopping Farol

    sine.farol@trabalho.al.gov.br

    3315-1427

    SINE - Arapiraca

    sine.arapiraca@trabalho.al.gov.br

    (82) 3522-1902

    SINE - Central Já! Maceió Shopping

    sine.mangabeiras@trabalho.al.gov.br

    3315-2773

    SINE - Central Já! Porto Calvo

    sine.portocalvo@trabalho.al.gov.br

    (82) 3315-1875

    SINE - Central Já! Shopping Pátio Maceió

    sine.beneditobentes@trabalho.al.gov.br

    SINE - Central Já! União dos Palmares

    sine.uniao@trabalho.al.gov.br

    (82) 3315-1875

    SINE - Coruripe

    sine.coruripe@trabalho.al.gov.br

    (82) 3315-1875

    SINE - Jaraguá

    sine.jaragua@trabalho.al.gov.br

    (82) 3315-1875

    SINE - Santana do Ipanema

    sine.santana@trabalho.al.gov.br

    (82) 3621-1777

    SINE - Teotônio Vilela

    sine.teotonio@trabalho.al.gov.br

    (82) 3315-1875


  • Outras informações
    Orgão Responsável: SETE - Secretaria de Estado do Trabalho e Emprego

    Para o atendimento presencial é preciso realizar o agendamento pelo site: https://agendamento.seplag.al.gov.br/

    Este serviço não tem custos para o solicitante


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