Exame de Baciloscopia para Tuberculose

  • O que é?

    O exame baciloscópico do escarro é o método "mais importante, tanto para o diagnóstico, como para o controle de tratamento" da tuberculose pulmonar no país,  metodologia usual para este exame é a de Zeel-Nelsen, com o esfregaço do escarro fixado em lâmina, uso de um corante vermelho (fucsina) absorvido pelo bacilo pelo calor, seguido de limpeza da lâmina com álcool-ácido (álcool absoluto+ácido fenólico), corando-se o fundo com azul de metileno. O resultado de BAAR, vermelho em fundo azul, é firmado pela leitura de 100 campos e o resultado fornecido em "cruzes", conforme o número de bacilos encontrados.


  • Quem pode realizar?

    Cidadãor atendido na unidade de urgência e emergência da SESAU;

    Requerimentos

    - O paciente com  sintomas) sendo atendido na urgencia ou emergencia  das unidades de saude de gestão estadual onde é coletado o exame e enviado para realizar a análise

     - O exame é encaminhado ao LACEN

    . Apresentar documento de identificação; - Não é necessário jejum. 

    Mais Informações

    Para maiores informações contacte Secretaria de Estado da Saúde por telefone (82) 3315-1103/1104/1105 ou por email sesau@saude.al.gov.br


  • Tempo estimado

    Tempo Máximo: 2 dias

    Informações:

    Até 2 dias.


  • Etapas para a realização
    1. Coleta do exame

    Paciente entrega coleta da amostra

    Documentos necessários

    Solicitação Medica

    Carteira de identidade

    Cartão SUS

    CPF

    Comprovante de residencia

    Canais de atendimento

    PRESENCIAL: Endereço Postal: Av. Castelo Branco n° 1773 - Jatiúca Telefone: (82) 3315-2708, Endereço: Avenida Siqueira Campos, 2095, Trapiche da Barra, Maceió-AL • Telefone: (82) 3315-3281/3277


  • Onde é realizado?

    Hospital Geral do Estado Professor Osvaldo Brandão Vilela

    hgealgabinete@gmail.com

    (82)3315-7411

    Laboratório Central

    lacen.al.gov.br

    +55 82 3315-2708


  • Outras informações
    Orgão Responsável: SESAU - Secretaria de Estado da Saúde

    O TEMPO ESTIMADO

    O tempo estimado para realização do serviço médico de urgência e emergência é bastante relativo, pois o paciente será classificado em função do seu quadro de saúde, avaliando e identificando os pacientes que necessitam de atendimento prioritário, de acordo com a gravidade clínica, potencial de risco, agravos à saúde ou grau de sofrimento.

    A realização do serviço depende da demanda.

    Atendimento 24 horas para pacientes internos.

    Requisitos necessários para o solicitante 

     

    Ter prontuário medico

    Ter prescrição médica solicitando o serviço

    Este é um serviço atende ao Decreto n° 9.094, de 17 de julho de 2017.

    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    •            O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n• Urbanidade;\n• Respeito;\n• Acessibilidade;\n• Cortesia;\n• Presunção da boa-fé do usuário;\n• Igualdade;\n• Eficiência;\n• Segurança; e\n• Ética.

     

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento.

    •            O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

     

    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    •            Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000

     

     

     

    -Para mais informações entrar em contato através do telefone, e-mail ou comparecer  nas Unidades de saúde da Rede Estadual de Saúde onde foi realizado o serviço.

    Este serviço não tem custos para o solicitante


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    Nota: